sexta-feira, 12 de setembro de 2014

FONOAUDIOLOGIA: Programa Saúde na Escola - PSE

Uma nova abordagem que vem crescendo nos últimos tempos na área da fonoaudiologia, que é a atuação nas Políticas Públicas. Dentre elas, ressalto o Programa Saúde na Escola, que faz parte dos Programas desenvolvidos juntamente com os outros profissionais que fazem parte do NASF e PSF.
Imagem: internet



2.1.2. Programa Saúde na Escola - PSE
         
        O Programa Saúde na Escola foi instituído em por meio do Decreto Presidencial  nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, representando uma política intersetorial e de integração entre os Ministérios da Saúde e da Educação. 
         O programa visa garantir a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes do ensino básico. As ações desenvolvidas nas escolas são realizadas pelas equipes de saúde da família de forma integrada com os profissionais da educação, devendo englobar a promoção, a prevenção e a assistência à saúde.
         Segundo a legislação específica, os Ministérios envolvidos apoiam a execução do PSE por meio de repasse financeiro anual, além de aquisição e distribuição de materiais e equipamentos clínicos para a realização das ações.
          Uma das ações citadas pelo Decreto nº 6.286/2007 é a avaliação da audição, o que corresponde, no âmbito escolar, à triagem auditiva. Essa ação, desenvolvida por um fonoaudiólogo, representa uma estratégia relevante ao estudante, uma vez que alterações auditivas trazem conseqüências para o desenvolvimento global desse aluno, incluindo o processo de alfabetização e aprendizagem.
          Outra contribuição do fonoaudiólogo que faz parte da equipe do PSE é trocar conhecimentos com a equipe escolar: professores, pais, escolares e demais profissionais das instituições educacionais, fazendo com que este público amplie o conhecimento a respeito da promoção e prevenção à saúde e identificação das dificuldades relacionadas à comunicação humana. O fonoaudiólogo pode contribuir no projeto pedagógico da escola, visando um melhor desempenho do escolar.
        O profissional da educação capacitado passa a ter outro olhar e conduta com relação aos alunos com baixo desempenho escolar, com dificuldades de leitura e escrita, alterações da comunicação oral (gagueira, atraso no desenvolvimento da fala e linguagem, entre outros), da voz (rouquidão, entre outros) e da motricidade orofacial, podendo promover campanhas educativas como, por exemplo, aquelas voltadas à importância de um ambiente silencioso em sala de aula.
          Atualmente, o programa prevê apenas a atuação fonoaudiológica com os alunos deficientes auditivos. Assim, recomenda-se a inserção do fonoaudiólogo no projeto pedagógico da escola, a fi m de também contribuir para a definição de diretrizes voltadas à linguagem oral e escrita dos discentes, sobretudo para aqueles com necessidades especiais, colaborando para o melhor desempenho escolar.
           Os municípios que não possuem NASF e PSE devem atuar em instituições educacionais, por meio de ações intersetoriais.


Mais informações no site:



quinta-feira, 4 de setembro de 2014

GUIA PRÁTICO DE CONSULTA RÁPIDA CID-10 PELO FONOAUDIÓLOGO

GUIA PRÁTICO DE CONSULTA RÁPIDA DA CID-10 PELO FONOAUDIÓLOGO 

Para elaboração de Relatório Fonoaudiológico Escolar abaixo tem alguns termos que selecionei, usados para especificar as dificuldades escolares.

F80 Transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem
• Transtornos nos quais as modalidades normais de aquisição da linguagem estão comprometidos desde os primeiros estádios do desenvolvimento. Não são diretamente atribuíveis a anomalias neurológicas, anomalias anatômicas do aparelho fonador, comprometimentos sensoriais, retardo mental ou a fatores ambientais. Os transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem se acompanham com freqüência de problemas associados, tais como dificuldades da leitura e da soletração, perturbação das relações interpessoais, transtornos emocionais e transtornos comportamentais.

F80.0 Transtorno específico da articulação da fala
• Transtorno específico do desenvolvimento na qual a utilização dos fonemas pela criança é inferior ao nível correspondente à sua idade mental, mas no qual o nível de aptidão lingüística é normal.
• Dislalia
• Lalação
Transtorno (do):
•desenvolvimento (da):
•articulação (da fala)
•de comunicação fonológica
•funcional de articulação da fala
Exclui:
• comprometimento da articulação (da fala) (associada) (devida a) (um) (uma):
• afasia SOE (R47.0)
• apraxia (R48.2)
• perda de audição (H90-H91)
• retardo mental (F70-F79)
• transtorno do desenvolvimento da linguagem:
• expressivo (F80.1)
• receptivo (F80.2)

F80.1 Transtorno expressivo de linguagem
• Transtorno específico do desenvolvimento no qual as capacidades da criança de utilizar a linguagem oral são nitidamente inferiores ao nível correspondente à sua idade mental, mas no qual a compreensão da linguagem se situa nos limites normais. O transtorno pode se acompanhar de uma perturbação da articulação.
• Disfasia ou afasia de desenvolvimento do tipo expressivo
Exclui:
• afasia adquirida com epilepsia [Landau-Kleffner] (F80.3)
disfasia ou afasia (de):
•SOE (R47.0)
•desenvolvimento do tipo receptivo (F80.2)
• mutismo eletivo (F94.0)12 
• retardo mental (F70-F79)
• transtorno global do desenvolvimento (F84.-)

F80.2 Transtorno receptivo da linguagem
• Transtorno específico do desenvolvimento no qual a capacidade de compreensão da linguagem pela criança está abaixo do nível correspondente à sua idade mental. Em quase todos os casos, a linguagem expressiva estará também marcadamente prejudicada e são comuns anormalidades na articulação.
• Agnosia auditiva congênita
• Surdez verbal
Transtorno de desenvolvimento (do tipo):
• afasia de Wernicke
• afasia ou disfasia de compreensão (receptiva)
Exclui:
• afasia adquirida com epilepsia [Landau-Kleffner] (F80.3)
• autismo (F84.0-F84.1)
• disfasia e afasia SOE (R47.0)
• mutismo eletivo (F94.0)
retardo (de):
• aquisição de linguagem devido à surdez (H90-H91)
• mental (F70-F79)

F81 Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares
• Transtornos nos quais as modalidades habituais de aprendizado estão alteradas desde as primeiras etapas do desenvolvimento. O comprometimento não é somente a conseqüência da falta de oportunidade de aprendizagem ou de um retardo mental, e ele não é devido a um traumatismo ou doença cerebrais.

F81.0 Transtorno específico de leitura 
• A característica essencial é um comprometimento específico e significativo do desenvolvimento das habilidades da leitura, não atribuível exclusivamente à idade mental, a transtornos de acuidade visual ou escolarização inadequada. A capacidade de compreensão da leitura, o reconhecimento das palavras, a leitura oral, e o desempenho de tarefas que necessitam da leitura podem estar todas comprometidas. O transtorno específico da leitura se acompanha freqüentemente de dificuldades de soletração, persistindo comumente na adolescência, mesmo quando a criança haja feito alguns progressos na leitura. As crianças 
que apresentam um transtorno específico da leitura têm freqüentemente antecedentes de transtornos da fala ou de linguagem. O transtorno se acompanha comumente de transtorno emocional e de transtorno do comportamento durante a escolarização.
• Dislexia de desenvolvimento
• Leitura especular
• Retardo específico da leitura
Exclui:
• alexia SOE (R48.0)
• dificuldades de leitura secundárias a transtornos emocionais (F93)
• dislexia SOE (R48.0)

F81.1 Transtorno específico da soletração
• A característica essencial é uma alteração específica e significativa do desenvolvimento da habilidade para soletrar, na ausência de antecedentes de um transtorno específico de leitura, e não atribuível à baixa idade mental, transtornos de acuidade visual ou escolarização inadequada. A capacidade de soletrar oralmente e a capacidade de escrever corretamente as palavras estão ambas afetadas.
• Retardo específico da soletração (sem transtorno da leitura)
Exclui:
• agrafia SOE (R48.8)
• dificuldades de soletração:
• associadas a transtorno da leitura (F81.0)
• devidas a ensino inadequado (Z55.8)

F81.3 Transtorno misto de habilidades escolares
• Categoria residual mal definida de transtornos nos quais existe tanto uma alteração significativa do cálculo quanto da leitura ou da ortografia, não atribuíveis exclusivamente a retardo mental global ou à escolarização inadequada. Deve ser utilizada para transtornos que satisfazem aos critérios tanto de F81.2 quanto aos de F81.0 ou F81.1.
Exclui:
transtorno específico (de) (das):
•leitura (F81.0)
•habilidades aritméticas (F81.2)
•soletração (F81.1)

F81.8 Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares
• Transtorno de desenvolvimento da expressão escrita

F81.9 Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares 
Incapacidade (de):
• aprendizagem SOE
• aquisição de conhecimentos SOE

F82 Transtorno específico do desenvolvimento motor
• A característica essencial é um comprometimento grave do desenvolvimento da coordenação motora, não atribuível exclusivamente a um retardo mental global ou a uma afecção neurológica específica, congênita ou adquirida. Na maioria dos casos, um exame clínico detalhado permite sempre evidenciar sinais que evidenciam imaturidade acentuada do desenvolvimento neurológico, por exemplo movimentos coreiformes dos membros, sincinesias e outros sinais motores associados; assim como perturbações da coordenação motora fina e grosseira.
• Debilidade motora da criança
• Síndrome da “criança desajeitada”
Transtorno (da) (do):
•aquisição da coordenação
•desenvolvimento do tipo dispraxia
Exclui:
• anomalias da marcha e da mobilidade (R26.-)
• falta de coordenação (R27.-)
• secundária a retardo mental (F70-F79)

Mais informações no site: 

Atendimento Fonoaudiológico Especializado